Seguro desemprego: Quem tem direito

Quer saber o que é importante para você, esse seguro desemprego é um privilégio previsto na Constituição Federal e na Lei 7.998/90.

Geralmente, fornece assistência financeira temporária aos trabalhadores que são demitidos involuntariamente.

Este tópico será discutido abaixo para que você saiba exatamente o que precisa saber.

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Estado aos trabalhadores que estão desempregados involuntariamente.

O objetivo desse benefício é proporcionar uma renda temporária para garantir o sustento do indivíduo e de sua família enquanto procuram um novo emprego.

Mas para aproveitar esse benefício, o funcionário deve atender a alguns requisitos.

Por exemplo, nos 18 meses anteriores, trabobou menos de 12 meses e não foi demitido por justa causa.

O valor da assinatura varia de acordo com o último salário de mídia e é calculado conforme fórmula definida pelo governo.

O seguro-desemprego tem um prazo máximo de aceitação que pode variar de 3 a 5 meses dependendo do nível de vínculo empregatício do indivíduo.

Nesse sentido, durante esse período o usuário deverá buscar ativamente um novo emprego e participar do processo de entrevista e seleção.

Globalmente, este benefício constitui uma importante rede de segurança social, pois reduz as consequências financeiras da perda de emprego e permite ao trabalhador entrar no mercado de trabalho por um período de tempo.

Além disso, o seguro contribui para a estabilidade económica do país e mantém o fluxo de rendimento da família durante o desemprego.

Você quer chegar a um seguro-desemprego?

Em princípio, de acordo com a legislação laboral, devem ser despedidos sem cometer quaisquer violações graves no seu trabalho.

Além disso, no momento em que você solicitar o benefício, você deverá estar sem emprego fixo.

Além disso, sua renda mensal proveniente de outras fontes como investimentos, aluguel ou emprego informal não ultrapassa 1,5 salário mínimo.

Outra coisa importante é que você não pode receber benefícios sociais além de indenização por acidente, benefícios adicionais e bônus de serviço.

Quando você pode solicitar o seguro-desemprego?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do funcionário.

Veja como funciona: Funcionário efetivo: Do ​​7º ao 120º dia: contado após a data do desligamento.

Trabalhador doméstico: Do ​​7º ao 90º dia: contado após o dia da demissão.

Pesca Artificial: Durante a Lei Seca: No prazo de 120 dias após o início da Lei Seca.

Trabalhador afastado para formação profissional: Quando o contrato de trabalho é suspenso.

Onde solicitar o seguro?

Você tem três opções para reivindicar esse benefício, então isso pode ser feito com muita facilidade.

Veja quais: 1. Pela Internet: No site da Caixa Econômica Federal é imprescindível o acesso à conta Gov.br.

Dessa forma, o sistema gera um número de solicitação de seguro, que deve ser guardado para acompanhamento da solicitação. 2.

No requerimento da Carteira de Trabalho Digital: O aplicativo está disponível para download gratuito nas lojas Google Play e App Store. É necessário criar um cadastro no gov.br ou utilizar uma conta já existente.

Além disso, o aplicativo permite verificar o andamento do seu pedido, controlar o pagamento do pedido e tirar dúvidas. 3.

Pessoalmente: Na Agência Caixa Econômica Federal: Lembrando que é necessário agendar pelo telefone 158 ou no site da Caixa.

Leve consigo documentos importantes como carteira de trabalho, CPF, comprovante de desligamento e extrato bancário. 3.

Por telefone: A ligação para o número 158 é gratuita.

Para solicitar o seguro-desemprego é importante ter em mãos os documentos necessários para avisar o empregador.

Etapas do processo: – acesso ao canal de atendimento selecionado.

 preenchendo o requerimento.

Envio de documentos.

Afinal análise de questões da Caixa Econômica Federal.

Resposta ao funcionário em até 15 dias.

Independentemente do método escolhido, o funcionário deve ter em mãos os documentos necessários.

cartão de trabalho CPF Confirmação de rescisão de contrato de trabalho.

Extrato bancário (últimos 6 meses).

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Habilitação Profissional (para motoristas profissionais).

Certidão de nascimento ou casamento (se aplicável).

É determinado pela média salarial dos últimos três meses, levando em consideração o total do seu salário sem o custo do seu seguro-desemprego.


Fonte de informação: aceitei.com


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